- Autor: Simone Pedrolli
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Atenção sindicalizados: Censo em Aquidauana começou!
Cabe a cada Ente (União, Estado ou Município) manter as informações previdenciárias dos segurados atualizadas e compatíveis com a base de dados nacional, gerida pelo Ministério da Previdência Social.
O censo irá atualizar e consolidar o Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, um sistema unificado que contém as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do país.
Em Aquidauana o censo começou nesta segunda-feira (11) e vai até o dia 29 de julho. Importante no dia em que foi agendado, levar documentos necessários e cópias.
Confira abaixo documentação necessária:
SERVIDORES ATIVOS:
RG e CPF original e cópias;
Comprovante de residência, em nome próprio, recente dos três últimos meses (conta de água, luz ou telefone fixo) - original e cópia;
Número do PIS/PASEP/NIT - original e cópia;
Título de Eleitor - original e cópia;
Servidores ativos que possuem tempo de serviço em outros vínculos empregatícios anteriores ao vínculo efetivo com o Estado de Mato Grosso do Sul devem apresentar cópias das páginas de identificação e dos Contratos de Trabalho, constantes na Carteira de Trabalho (CTPS), Certidão de tempo de contribuição de outros entes.
Caso estes vínculos já tenham sido averbados, poderá substituir os documentos citados por publicação em diário oficial. De toda forma, não é necessária solicitação da Certidão junto ao INSS, caso você não tenha averbado esse tempo ainda no Estado, ou seja, se você não tem CTC do INSS não precisa requerê-la, bastando apresentar cópias da CTPS - original e cópia.
SERVIDORES APOSENTADOS:
RG e CPF original e cópias;
Comprovante de residência, em nome próprio, recente dos três últimos meses (conta de água, luz ou telefone fixo) - original e cópia;
Número do PIS/PASEP/NIT - original e cópia;
Título de Eleitor - original e cópia.
CÔNJUGE OU CONVIVENTE:
RG e CPF (obrigatório, independente da idade) original e cópias;
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar) – original e cópia.
FILHO MENOR OU EQUIPARADO:
RG e CPF (obrigatório, independente da idade. Próprio, não pode ser dos pais) original e cópias.
Por Simted Aquidauana com
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