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CNTE - Batalha vencida pelo reajuste do piso do magistério vinculado à Lei 11.738

CNTE - Batalha vencida pelo reajuste do piso do magistério vinculado à Lei 11.738

O governo federal anunciou na tarde de hoje (27), através da Secretaria de Comunicação Social do Ministério da Educação, o novo valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, que em 2022 passará à quantia de R$ 3.845,63 – aumento de 33,24% em relação ao praticado em 2020. Lembramos que em 2021 o governo congelou o reajuste do piso (0%).

Com esse anúncio, consubstanciado nos itens 3 e 6 do acórdão exarado na ação direta de inconstitucionalidade nº 4848, do Supremo Tribunal Federal, todos os Estados, DF e Municípios devem atualizar os vencimentos iniciais das carreiras do magistério retroativamente a 1º de janeiro de 2022, a fim de pagar minimamente o piso nacional aos/às professores/as com formação em nível médio, na modalidade Normal. Diz os referidos itens do acordão do STF:

  • “(...) 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação dos Poderes e da legalidade. (...) 6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.

Embora o reajuste do piso do magistério (art. 5º, parágrafo único da Lei 11.738) seja autoaplicável, tornou-se tradição o seu anúncio anual pelo MEC, para melhor orientar os gestores públicos responsáveis pelo pagamento do piso e demais vencimentos de carreira aos profissionais do magistério e da educação básica em geral. E a nota divulgada hoje pelo MEC cumpre essa tradição iniciada em 2010.

Tal como em anos anteriores, e conforme destacado no acórdão do STF, a nota é medida uniformizadora e suficiente para os gestores subnacionais cumprirem com as obrigações definidas na lei do piso do magistério. Nos casos de desobediência da Lei, os sindicatos podem acionar a justiça.

A CNTE congratula a todos/as os/as trabalhadores/as em educação, especialmente suas 52 entidades filiadas, que se manterão engajadas nas mobilizações convocadas pela CNTE para os meses de fevereiro e março com o objetivo de atingirmos 100% de cumprimento da lei do piso em todo o país.

A CNTE agradece também o empenho das Comissões de Educação e Cultura, além das Frentes Parlamentares de Educação, todas da Câmara dos Deputados, que se esforçaram prontamente em comprovar a plena vigência da Lei 11.738 – até então questionada pelo Governo Federal e por entidades municipalistas –, produzindo brilhante nota técnica a respeito de um direito fundamental que se mantém preservado na Emenda Constitucional nº 108, que criou o FUNDEB permanente.

Nos manteremos unidos/as e fortes na luta em defesa da educação pública e pela valorização de seus profissionais!

Brasília, 27 de janeiro de 2022
Diretoria da CNTE

Fonte: CNTE