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Nota FETEMS - Desconto de um dia de trabalho de servidores em abril por ação de 2007, impetrada pela FESERP/MS

Nota FETEMS - Desconto de um dia de trabalho de servidores em abril por ação de 2007, impetrada pela FESERP/MS

O desconto de um dia de trabalho dos(as) servidores(as) em abril por ação de 2007 foi impetrada pela FESERP/MS. A ação de obrigação de fazer, que culminou agora em 2020 e 2021, com o desconto do imposto sindical de 2009 e 2010 foi proposta em 2007 pela FESERP/MS.

A FETEMS, que não era parte da ação, entrou na ação na condição de ASSISTENTE DO ESTADO para ser contra qualquer desconto do imposto sindical. Em 2007, a FETEMS não tinha o seu REGISTRO SINDICAL (OBTIDO SOMENTE EM 2012), portanto a única fundamentação era de que os servidores não deveriam ter descontado o imposto sindical de seus vencimentos.

A sentença de primeiro grau mandou o estado a descontar o imposto sindical dos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010.

A FETEMS recorreu ao TJMS e conseguiu afastar a cobrança dos anos de 2007 e 2008, todavia foi mantida a obrigação do desconto de um dia no ano de 2009 e 2010. Após, transitou em julgado a decisão e agora está na fase de cumprimento da sentença por parte da FESERP/MS.

O juiz determinou que o estado cumpra com a sentença e desconte neste ano e no ano que vem um dia correspondente aos anos de 2009 e 2010. As informações do Estado é que os valores descontados serão aqueles dos anos de 2009 e 2010, sem atualização e juros e que não sejam de servidores que se encontrem hoje aposentados.

Não há mais nenhuma medida judicial por parte do estado ou dos demais sindicatos para impedir o referido desconto.

Ronaldo Franco
Assessor Jurídico da FETEMS

Fonte: FETEMS