- Autor: Simone Pedrolli
PLANEJAMENTO DA VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS.
Elaborei um Artigo, na verdade, uma síntese do Parecer n. 11/2020 do Conselho Nacional de Educação, que trata sobre as Aulas não Presenciais e Orientações para o Retorno das Aulas Presenciais.
Como professora, sindicalista e membro do Conselho Estadual de Educação, venho acompanhando as discussões sobre o RETORNO às AULAS PRESENCIAIS. Considerando, a gravidade pandêmica da COVID-19 no Brasil e no Estado de Mato do Sul, resolvi compartilhar algumas informações que ajudam os trabalhadores (as) em educação e os nossos sindicatos a discutirem e se posicionarem neste momento com relação ao assunto.
Segundo dados do Ministério da Saúde, de 5 de agosto de 2020, mostram que no Brasil, existem 2.801.921 pessoas infectadas e 95.819 óbitos por coronavírus. Dados da mesma data, mostra que em Mato Grosso do Sul, são 28.315 infectados e 442 mortes por coronavírus. O Mato Grosso do Sul está na lista “vermelha” dos estados com maior incidência da doença nos últimos 30 dias. Portanto, a situação do CORONAVÍRUS no Estado, que estava sob controle até o mês de maio, se tornou gravíssima!
Compreendemos a preocupação dos municípios em voltar o atendimento escolar. Entretanto, diante da gravidade da situação, o momento é de MANTER o ISOLAMENTO e PRECOCE para retorno às atividades escolares. Passada a pandemia, será possível reorganizar os calendários escolares, considerando as condições particulares de cada rede, escola, professores, estudantes e suas famílias.
No sentido, de contribuir, trago aqui, as legislações que tratam de medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e de orientação sobre o processo educacional, particularmente, o Parecer CNE n. 11/2020, que trata das aulas não presenciais e traz recomendações para o retorno às aulas de forma presencial.
A seguir, as legislações, por ordem cronológica:
- 1. a Portaria Ministério da Saúde n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
- 2. a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- 3. a Declaração da Organização Mundial de Saúde, de 11 de março de 2020, sobre a Pandemia da COVID-19 por disseminação comunitária em todos os continentes do vírus SARS-CoV-2;
- 4. Decreto Estadual n.º 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-matogrossense;
- 5. a Portaria MEC n.º 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais enquanto durar a situação de pandemia do Coronavírus – COVID-19;
- 6. a Portaria n.º 345, de 19 de março de 2020, que altera a Portaria n.º 343, de 17 de março de 2020;
- 7. a Medida Provisória n.º 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- 8. Decretos nº 15.436, de 13 de maio de 2020, o qual acrescentou ao Decreto nº 15.479, de 27 de julho de 2020, o artigo 2.º-G, com a seguinte redação: “Art. 2º-G. Prorroga-se para até 7 de setembro de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, prevista no art. 2º-F deste Decreto.
- 9. as normas e orientações emanadas do Conselho Estadual de Educação, com destaque para a Nota de Esclarecimento do CEE/MS, de 18 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 10.119, de 19 de março de 2020 e o Parecer Orientativo CP/CEE/MS n.º 017/2020 do CEE/MS, que orientam o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, especificamente, para o ano letivo de 2020, em caráter excepcional por causa da pandemia (não se aplica a Jardim, porque o município tem Conselho Municipal de Educação, mas, orienta a rede estadual e os demais municípios que não possuem Conselho Municipal de Educação);
- 10. a Portaria nº 1.565, de 18 de junho de 2020 - Ministério da Saúde que estabelece as diretrizes gerais e orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada das atividades e o convívio social seguro;
- 11. Parecer CNE - 11/2020, de 7 de julho de 2020ii , que traz “Recomendações Gerais para os Sistemas de Ensino para o Planejamento da Volta às Aulas” (pág. 19 em diante), que apresenta as seguintes recomendações.
O Parecer CNE n. 11/2020, faz todas as considerações sobre as AULAS NÃO PRESENCIAIS e – RECOMENDAÇÕES para os Sistemas de Ensino para o PLANEJAMENTO DA VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS, de onde destaco:
- 1. Coordenação e cooperação de ações entre os níveis de governo: Os governos federal, estaduais e municipais devem apoiar as escolas e redes de ensino assegurando os recursos necessários para o enfrentamento dos efeitos da crise sanitária.
- 2. Estabelecimento de redes colaborativas entre níveis educacionais e entidades públicas e particulares: Com o objetivo de desenvolver estratégias curriculares comuns, compartilhamento de infraestrutura, estratégias avaliativas, organização de processos integrados de capacitação e docente e ordenamento de ações e rotinas destinadas ao processo atual e à perspectiva de retorno às atividades pedagógicas ou aulas presenciais.
- 3. Coordenação territorial: Estados, municípios, sistemas de ensino e escolas devem criar protocolos e regras a serem observadas. Os protocolos do Consed e da Undime recomendam a constituição de comitês estaduais articulados com seus respectivos municípios. A Undime recomenda também a organização, em cada município, de uma Comissão Municipal de gerenciamento da Pandemia e Comissões Escolares.
- 4. Estabelecimento do calendário de retorno: Autoridades locais e estaduais têm competência e responsabilidade para definir medidas de relaxamento da quarentena. Não há uma solução única. É importante a coordenação de ações nos estados e nos municípios, em base territorial, considerando os diferentes impactos e tendências da pandemia. Cabe a cada estado ou município definir o calendário de retorno, considerando o ritmo e intensidade da pandemia em cada localidade. A cooperação entre os entes federados deve identificar quais os riscos envolvidos na volta às aulas e, quando possível, organizar um mapeamento dos riscos locais e/ou regionais.
- . Planejamento do calendário de retorno: Deve-se considerar também a necessidade de se garantir a saúde de todo o sistema que envolve não apenas as instituições públicas, mas também instituições privadas de ensino.
- 6. Comunicação: É essencial uma ampla divulgação dos calendários, protocolos e esquemas de reabertura.
- 7. Formação e capacitação de professores e funcionários: É essencial a preparação sócio emocional de todos os professores e funcionários que poderão enfrentar situações excepcionais na atenção aos alunos e respectivas famílias, como também a preparação da equipe para a administração logística da escola.
- 8. Acolhimento: A organização do retorno deve dar atenção especial a todos os alunos considerando as questões socioemocionais que podem ter afetado muitos estudantes, famílias e profissionais da escola durante o isolamento.
- 9. Planejamento das atividades de recuperação dos alunos: As escolas deverão encontrar maneiras de atender as necessidades de todos os estudantes.
- 10. Flexibilização acadêmica: A flexibilização curricular deverá considerar a possibilidade de planejar um continuum curricular de 2020-2021, quando não for possível cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no calendário escolar de 2020, como indicado no Parecer CNE/CP nº 5/2020. No entanto, recomenda fortemente adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020. Os estudantes não podem ser mais penalizados ainda no pós pandemia.
- 11. Coordenação do Calendário de 2020-2021: Trata-se de uma sugestão de reorganização do calendário, a depender das condições de cumprimento do calendário de 2020 de cada sistema, rede, escola pública ou particular.
- 12. Flexibilização regulatória: Um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e replanejamento curricular de 2020-2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar.
- 13. Flexibilização da frequência escolar presencial: Recomenda-se a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades não presenciais nos domicílios em situações específicas, como existência de comorbidade entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas.
- 14. Monitoramento, Avaliação e Estratégias de Recuperação.
- 15. Monitoramento: Durante o período de isolamento e fechamento das escolas, a direção da escola ou rede de ensino deve verificar se as atividades não presenciais foram recebidas, se os alunos estão ou não acompanhando as atividades propostas, identificar as dificuldades encontradas.
- 16. Registro de Atividades Não Presenciais: Todas as escolas devem organizar um registro detalhado das atividades desenvolvidas durante o fechamento das escolas.
- 17. Currículos e Marcos de Aprendizagem: O Consed está preparando documentos de orientação pedagógica para o retorno às aulas da rede pública, o qual será posteriormente discutido com a Undime, para uma maior participação das equipes das secretarias e parceiros. As propostas destacam os marcos de aprendizagem na reformulação da proposta pedagógica. As entidades, redes e escolas do setor privado também estão preparando documentos detalhados de replanejamento curricular.
- 18. Avaliação Diagnóstica e Formativa: A avaliação diagnóstica e formativa dos alunos no retorno às aulas presenciais busca avaliar o que o aluno aprendeu e quais as lacunas de aprendizagem. Recomenda-se que as avaliações sejam realizadas pelas escolas e utilizem questões abertas, além dos testes de múltipla escolha, podendo ocorrer de vários modos:
- 19. Utilização de portfólio, onde registram-se as evidências de aprendizagem que poderão subsidiar a avaliação formativa, tais como:
· projetos, pesquisas, atividades em grupo, participação em bandas, corais, peças de teatro, danças, fotografias, filmagem, dentre outras possibilidades;
· criar questionário de autoavaliação das atividades ofertadas aos estudantes no período de isolamento;
· ofertar, por meio de salas virtuais, um espaço aos estudantes para verificação da aprendizagem de forma discursiva;
· elaborar, após o retorno das aulas, uma atividade de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota;
· criar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, uma lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades remotas;
· utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares etc.) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes, por meios virtuais ou após retorno das aulas;
· utilizar o acesso às videoaulas como critério avaliativo de participação através dos indicadores gerados pelo relatório de uso;
· elaborar uma pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica e conclusão;
· criar materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes;
· realizar avaliação oral individual ou em pares acerca de temas estudados previamente.
5º e 9º anos: recomenda-se especial atenção aos critérios de promoção do 5º e 9º anos, por meio de avaliações, projetos, provas ou exames que cubram rigorosamente somente os conteúdos e objetivos de aprendizagem que tenham sido efetivamente cumpridos pelas escolas.
Avaliação da Alfabetização: as crianças dos anos iniciais em processo de alfabetização devem receber uma atenção maior para evitar déficits futuros de aprendizado e garantir o seu desenvolvimento integral.
Nos colocamos à disposição para contribuir nas discussões sobre o retorno das aulas, participando das Comissões que estão discutindo os protocolos de retorno das atividades.
Fontes: Parecer nº. 11 do Conselho Nacional de Educação Legislações do Estado de Mato Grosso do Suleli Veiga Vice-Presidenta da FETEMS, Secretária Adjunta de Formação da CUT e Conselheira Estadual de Educação MS. ii O item 8, do Parecer n. 11/2020, não foi homologado.
Sueli Veiga
Vice-Presidenta da FETEMS
Fonte: FETEMS
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