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Promulgada lei que garante R$ 3,5 bi para internet de aluno e professor da rede pública

Promulgada lei que garante R$ 3,5 bi para internet de aluno e professor da rede pública

A lei 14.172/20, que destina R$ 3,5 bilhões para acesso à internet por alunos e professores rede pública, foi promulgada, na última sexta-feira (11/6), pelo presidente Jair Bolsonaro. O valor vem em parte de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A norma só foi possível após o Congresso Nacional rejeitar, em sessão no início de junho, o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que originou a lei (PL 3.477/2020).

Gilmar Ferreira, secretário de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), avalia esta conquista para a educação pública brasileira.

“Apesar do atraso na aprovação desta importante Lei, e da tentativa frustrada e irresponsável do presidente Bolsonaro em tentar vetar esse repasse indispensável para garantir mais igualdade de acesso ao ensino remoto no período pandêmico, a CNTE orienta suas afiliadas a acompanharem o processo de distribuição dos recursos em cada estado e município, a fim de que todos os estudantes destinatários e todos os professores sejam efetivamente contemplados”

BENEFICIADOS

Os alunos da rede pública de ensino beneficiários dos recursos devem pertencer a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, bem como os professores da educação básica da rede pública.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

A União transferirá R$ 3,5 bilhões para Estados e para o Distrito Federal, em até 30 dias, para que os recursos sejam aplicados de forma descentralizada. O dinheiro que não for aplicado até 31 de dezembro de 2021 retornará aos cofres da União até 31 de março de 2022.

Os recursos vão financiar a contratação de pacotes de dados para celular que permitam a realização e acompanhamento de atividades não presenciais pelos alunos. A contratação poderá ser de serviço de internet fixa para conexão de domicílios ou de uma comunidade, se for mais vantajoso financeiramente ou se não houver sinal de dados móveis na região.

Fonte: CNTE

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